Caso encerrado: Ana Leal e TVI chegam a acordo e evitam tribunais

TVI

Faltavam apenas 3 dias para ter início a fase de tribunal de um longo braço de ferro que opôs Ana Leal à TVI. Quase na hora H, o diferendo não procedeu no Tribunal do Trabalho e houve acordo.

Para que as partes chegassem a um acordo, a TVI teve de retirar a «repreensão registada» à jornalista. Já esta prescindiu da indemnização solicitada por danos morais.

«Felizmente as partes chegaram a acordo. Ana Leal desistiu do pedido de indemnização por danos morais e a TVI desistiu da sanção de repreensão registada que lhe tinha sido aplicada em junho do ano passado», afirmou o advogado da jornalista, Ricardo Sá Fernandes ao DN.

Ana Leal remeteu todos os esclarecimentos para o advogado que a representa, fonte oficial da TVI, por seu turno, não quis fazer comentários sobre o processo que agora chega ao fim, três dias antes de decorrer a primeira sessão de julgamento, marcada para quinta-feira, 30 de outubro, no Tribunal do Trabalho, em Lisboa.

Recorde-se que este diferendo teve como origem um pedido de esclarecimentos enviado por Ana Leal ao diretor de Informação, José Alberto Carvalho, e ao Conselho de Redação da TVI. Em causa estava uma peça sobre o Sistema Integrado de redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). O trabalho da jornalista acabou por não ir para o ar, como previsto, no “Jornal das 8” e acabou por ser emitido, mais na “25ª Hora” da TVI24.

O caso teve várias repercussões e Ana Leal chegou a estar proibida de entrar nas instalações da TVI. A defesa da profissional considerou «injustificado o facto de a peça de Ana Leal não ter entrado no alinhamento do “Jornal das 8″» e a direção de informação da quatro afirmou, na altura, não ter havido «qualquer espécie de censura».

Ainda ao Diário de Notícias, Ricardo Sá Fernandes congratula-se pelo fim que o caso teve: «Fiquei muito contente e faço votos para que este acordo tenho posto uma pedra sobre este assunto e que este conflito tenha ficado encerrado (…) as custas do processo vão ser partilhadas».